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Perguntas frequentes

A orientação do seu contador é imprescindível para acertar aqui. Ele é quem deve avaliar seu faturamento, o número de colaboradores e demais informações que alteram a alíquota definida inicialmente e indicar a melhor opção.

Um contador bem informado e inteligente também tem recursos para elisão fiscal fazendo um bom planejamento tributário.

Em suma o contador tem a grande função de interpretar os fatos econômicos e auxiliar na tomada de decisão de toda e qualquer entidade. O que o faz uma peça essencial na sociedade.

O planejamento tributário é um estudo que visa diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Os tributos, representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Para uma empresa ter sucesso, é praticamente obrigada a fazer um bom planejamento tributário.

O planejamento tributário, além de ser um estudo que visa diminuir o pagamento de tributos, também é muito usado na hora de abertura de empresas, onde o empresário tem assessoria do contador para entender melhor em qual porte, categorias empresariais e regime de tributação será mais viável abrir este CNPJ.

Em geral o que determina o porte da empresa são dados relativos a algum tipo de movimentação financeira do negócio, como o faturamento, por exemplo, ou dados relativos a alguma medida de produtividade, como o número de funcionários contratados. 

Muitas empresas nascem pequenas e depois crescem, e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações.  É importante ter este dado em dia para que o negócio esteja observando a tributação correta e também para que estejam atendendo a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande Empresa;

Os mais usados são MEI, ME e EPP.  Entenda a diferença entre eles.

O Microempreendedor Individual é um porte de empresa para abarcar atividades com faturamento até R$81 mil por ano – é também o menor tipo de empresa disponível no Brasil e tem algumas atividades que não são autorizadas.

Acima do MEI, temos ME e EPP, que chamamos de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) as organizações que possuem menor volume de faturamento. A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro.

Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões. Caso uma empresa que esteja classificada este ano como ME e fature um valor superior ao estabelecido, no ano seguinte deverá passar para o novo enquadramento, tornando-se uma EPP.

O MEI não precisa de contador para se manter ou abrir uma empresa. Entretanto, é válido ressaltar que podemos recorrer aos serviços de um contador para obter orientações.

No caso de contratar um funcionário, para o fechamento da folha do CNPJ do MEI, será preciso o trabalho especializado do contador ou ao menos um profissional apto a exercer a função.

Além disso, todo ano, por exemplo, é necessário fazer a declaração MEI de seus ganhos. Também é válido lembrar que o MEI tem a obrigação de emitir notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas. 

Sociedade Simples 

Uma empresa de sociedade simples, é composta por prestadores de serviço – aqueles profissionais que têm a profissão como sua principal atividade no mercado ou que simplesmente o executem na empresa.

De uma maneira generalizada, esse tipo de sociedade necessita de um registro de classe para ser formado, como é caso do CREA, que habilita o trabalho de corretores de imóvel.

Sociedade Limitada

A sociedade limitada envolve uma empresa que possui o investimento financeiro de todos os seus sócios, podendo ser constituída por quantas pessoas for desejado, e até mesmo outras empresas (pessoas jurídicas) em alguns casos.

Para organizar essa relação, um dos sócios deve ser atribuído como o administrador a empresa, possuindo a responsabilidade legal pela função no contrato social da empresa.

A sociedade limitada possui mais obrigações, como por exemplo, ela precisa ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve incluir a sigla LTDA.

Sociedade Anônima 

A sociedade anônima é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, podendo ser constituída por dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital

O capital social desse tipo de empresa é distribuído através de cotas, podendo existir em dois formatos: as abertas, em que as ações estarão disponibilizadas na bolsa de valores e as fechadas, que não permitem a prática.

Muitos acreditam no modelo como mais indicado para casos mais específicos e complexos, deixando a sociedade limitada para os casos mais recorrentes e simples.

Sociedade de Advogados

Diferente dos outros tipos, a sociedade de advogados funciona de maneira diferente, envolvendo profissionais credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA).

O advogado participante de uma sociedade não pode fazer parte de outras, e a legislação prevê que o nome dessa sociedade faça referência a um dos associados.

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É um tipo societário de microempresa no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário. Sem limite de faturamento anual e podendo optar pelo Simples Nacional, essa categoria é uma boa opção para empreendedores e profissionais que não se enquadram como MEI.

A principal diferença da Eireli está na exigência de um capital social mínimo, nessa categoria empresarial o proprietário precisa declarar possuir o correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura, exclusivo para essa finalidade.

O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc. no Brasil temos:

  1. Lucro Presumido

 Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

Para os dois impostos as alíquotas podem variar conforme a atividade exercida, sendo de 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços.

O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.

Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de maneira cumulativa. Isso significa que as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

Pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa. Mesmo assim, é preciso averiguar se o Simples Nacional não propicia maior vantagem quando comparado ao Lucro Presumido.

Mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada. No entanto, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.

  1. Lucro Real

 Assim com o Lucro Presumido, é um regime tributário que tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.

No Lucro Real, o Imposto de Renda é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%, além de ser obrigatório para alguns negócios, como:

  • instituições bancárias;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • caixas econômicas;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros privados e de capitalização;
  • entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
  1. Simples Nacional

 O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), além de propiciar um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.

Suas alíquotas variam de 4% a 33%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.

Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada.

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